domingo, 24 de março de 2019

ESTOU PROBLEMAS COM MINHA EDITORA. COMO RESOLVER?



É muito comum um compositor assinar um contrato de edição, de forma definitiva, para que possa ter sua obra lançada por um artista de uma grande gravadora (que geralmente tem uma editora em seu grupo de negócios).

Enquanto tudo está “às mil maravilhas” entre o compositor e a editora, tudo bem. Aí o tempo passa, o autor não compõe nada novo, vai ficando esquecido, as obras editadas passam a não ter tanta relevância no catálogo da editora…

Mas existe um contrato em que a obra foi editada em caráter definitivo! E agora? Como fazer para que o próprio autor possa voltar a gerenciar sua própria obra, licenciando-a para outros artistas, sincronizando-a, ou até mesmo trabalhar com outra editora que se interesse efetivamente pelo seu trabalho?

Nesse caso, há duas hipóteses: a primeira é tentar rescindir o contrato firmado amigavelmente junto à editora. O que é, de fato, o melhor caminho. A segunda é através de uma ação judicial, o que demandará de fato, mais tempo e dinheiro. Mas, não sendo possível a rescisão amigável, esta é a única forma que o autor tem de reaver a sua própria obra para trabalhar da maneira como bem entender a de forma que melhor lhe atender.

Entretanto, em um de nossos artigos sobre o contrato de edição, colocamos a questão da exclusividade e do adiantamento. Se houver um adiantamento efetivamente recebido do autor pela editora e se o mesmo ainda não tiver sido amortizado inteiramente, isto é, quitado, vai ser bem difícil a rescisão, mesmo que judicial.

Por isso, o ideal é que o autor possa controlar a própria obra, tendo sua própria editora, ou que faça contratos com cláusulas menos gravosas. Antes de assinar qualquer contrato, o artista deve submetê-lo a um profissional de direito autoral para não cair em nenhuma “pegadinha”, para não precisar depois entrar em brigas judiciais para reaver sua própria obra.

Isso minimiza os riscos, faz com que todos fiquem satisfeitos e possam trabalhar da melhor maneira possível, visando atingir objetivos mútuos. Afinal, para viver de música, é preciso ser inteligente e ter o foco necessário em tudo o que se está fazendo. Até nas letras pequenas dos contratos.

Bons negócios! Envie suas dúvidas, comentários e sugestões.

quinta-feira, 21 de março de 2019

SELF PUBLISHING - JÁ OUVIU FALAR?



Ainda está matutando se edita suas composições ou não? Está desconfiado do mercado, de que alguém te passe pra trás sem te pagar ou até “roubar” suas obras? Então vamos falar da administração das composições de um autor diretamente por ele, também conhecida pela expressão inglesa “self publishing”, que quer dizer exatamente auto-edição.

Assim funciona o self publishing: você tem suas composições e mostra para três artistas, que decidem gravá-las. Suponhamos que um deles seja independente, o segundo seja de um pequeno selo e o terceiro de uma grande gravadora. O próximo passo é negociar com cada um como vão ser as autorizações.

Para o artista independente, provavelmente você deve seguir a praxe de mercado de pedir um pagamento adiantado (hoje em cerca de R$300,00), para autorizar que ele grave, rode um clipe e comercialize no canal dele no YouTube. Como você não tem um contrato com o YouTube, você provavelmente não receberá mais nada pela comercialização em si. Importante 1: Não estamos falando ainda de execução pública, que é outro universo à parte da comercialização pura e simples nas plataformas de streaming.

Importante 2: Ah, e você provavelmente terá que providenciar um contrato para esta autorização, mas não pegue modelos da internet, consulte um profissional da área de direito autoral.

Conclusão: chances de receber mais que R$300,00 - muito poucas.

Segundo cenário: o artista de um pequeno selo. Primeiramente você precisa saber como ele distribui digitalmente suas músicas nos serviços específicos de música mesmo (Spotify, Deezer, Apple Music, Tidal, etc.). A depender da distribuidora digital, era terá ou não como te envolver com cada serviço para que você possa os royalties diretamente, ou então isso pode ficar a cargo do selo (muito improvável).

Conclusão: chances de receber qualquer royalty - prováveis, ou não.

No terceiro caso, o artista da gravadora grande irá te colocar em contato com o departamento de A&R ou com o label respectivo para gerar as autorizações, que ainda passarão pelo jurídico e serão posteriormente repassadas para o setor de royalties. E você receberá de volta a seguinte notícia: como você é self published, é provável que as plataformas digitais não te paguem royalties, pois eles não fazem contratos com pessoa física. Na verdade, sua autorização vai efetivamente ser um documento onde você assume que sabe que são as plataformas que devem te pagar e o risco que você tem de não receber nada. E se você começar a reclamar, vão dizer que você é um chato e suas chances de uma próxima gravação com este artista (ou até com essa editora) não serão nada altas.

E aqui que entra nossa surpresa: se você é um compositor profissional, que está começando a ganhar seu dinheiro com a comercialização das suas obras, (rufo de tambores), as grandes editoras estarão de portas abertas para administrar a sua própria editora!!!! E acabaram os três problemas anteriores. Você continua sendo self published no sentido de ser dono da sua própria editora e que, por sua vez, pode ser a editora de outros compositores do seu círculo pessoal de amizade e influência.

É o famoso ganha-ganha. As grandes editoras vão te entregar todos os prós do artigo anterior sem que você perca o controle das suas composições, afinal elas são da sua editora, que é apenas administrada por uma grande editora.

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