quarta-feira, 23 de maio de 2018

Marcus Menna, autor de sucessos como Carla e Sem Radar volta a ter controle de suas obras



O cantor e compositor Marcus Menna, líder da banda LS Jack obteve uma liminar na justiça para ter o direito de ter o controle de parte de sua obra. A juíza da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro concedeu uma tutela de urgência para que o autor possa voltar a utilizar e licenciar sua obra, além de poder autorizar diretamente outros grandes artistas a regravarem as músicas Carla, Sem Radar, No Fim, Alucinação e Você me faz tão bem, suspendendo os contratos de cessão e edição havidos nos anos 90 com sua antiga editora.

Como parte da fundamentação da decisão, apoiada inclusive pelo Ministério Público, a magistrada asseverou que:

“(...) os compositores para obter a possibilidade de divulgar seus trabalhos buscam editoras musicais para explorar a obra com a devida remuneração ao autor não havendo interesse na disposição definitiva de sua obra, afinal é o meio de sua subsistência. Em análise sumária do contrato apresentado pelo autor, verifica-se que há cessão de direitos autorais devidamente escrita. No entanto, não se verifica o preço estipulado pela venda dos direitos patrimoniais da referida obra. Se verifica é a eterna remuneração do autor por percentuais de exploração da obra, o que se assemelharia ao contrato, puro e simples de edição, pelo prazo integral de duração dos direitos autorais, e vem de encontro a ideia de alienação definitiva dos direitos autorais. Por outro lado, deve-se consignar que a parte autora sustenta inexistir qualquer interesse do réu em trabalhar a obra, fazendo com que este não receba a remuneração necessária pelo seu trabalho, descumprindo, pois, o contrato firmado entre as partes. Também há risco de dano irreparável a parte autora demonstra a existência de proposta para administração das obras do autor, incluindo algumas que estão atreladas a parte ré. Assim concedo a tutela antecipada e para suspender o contrato com relação as obras (...)

Agora, é possível ao autor dialogar e negociar diretamente com outras gravadoras e editoras a exploração de sua própria obra, diante da decisão judicial.

Fonte: Processo nº 0295738-33.2017.8.19.0001


terça-feira, 1 de maio de 2018

Streaming Dita As Regras do Novo Mercado Musical

A indústria da música voltou a crescer em patamares comparáveis aos da década passada de acordo com um estudo realizado pela MIDiA Research. Em 2017, o setor gerou US$ 17,4 bilhões globalmente, muito próximo do nível registrado em 2008, quando as gravadoras e artistas independentes conseguiram gerar US$ 17,7 bilhões. Porém, o que mais se destaca no relatório da MIDiA é o fato de o streaming de música ter crescido 39% durante o ano passado, tendo arrecadado mais de 43% de todas as receitas da indústria da música no período.

Serviços como Spotify, Play Music, Apple Music e vários outros estão revitalizando a indústria da música, que vinha de uma queda acentuada em suas receitas há um bom tempo. Ao passo que vemos o crescimento do streaming, a música distribuída em mídias físicas e por download direto continua em queda. Esses dois formatos encolheram em 10% durante o ano de 2017, mas, ao todo, ainda geram mais dinheiro que o streaming de acordo com a MIDiA. Outras consultorias, entretanto, já dizem que o streaming ultrapassou a mídia tradicional em receita gerada.


É curioso destacar que o maior responsável por essa retomada da indústria da música é o Spotify. Em janeiro deste ano, o serviço anunciou que já tinha mais de 70 milhões de assinantes, que pagam uma mensalidade para aproveitar o serviço. Contando os usuários gratuitos, que ouvem anúncios, o Spotify já ultrapassou a marca dos 100 milhões de ouvintes. Em abril de 2018, a Apple informou que o seu próprio serviço de streaming, o Apple Music, já contava com 40 milhões de assinantes.

https://www.tecmundo.com.br/internet/129573-streaming-musica-cresceu-39-2017-arrecadando-us-7-4-bilhoes.htm