quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

OS PRÓS E OS CONTRAS DE EDITAR SUAS COMPOSIÇÕES


Dando continuidade no assunto da edição musical, que iniciamos no artigo anterior, vamos dar uma olhada nos prós e contras de se editar sua composição em uma editora musical.

O que é a edição você já sabe. Sua próxima pergunta provavelmente vai ser: “o que eu ganho com isso?”. E é justa. O que um autor ganha por editar sua música? Ele não vai ter que pagar um percentual para a editora? O que o autor ganha com isso?

Antes de mais nada, a edição das suas composições não é obrigatória. Então porque você não administra o pagamento pelas suas obras sozinho, sem ter que pagar um percentual para uma editora musical. A próxima pergunta a aparecer certamente vai ser: mas quem pagaria pelo uso das minhas músicas?

No mundo digital de hoje, onde plataformas como o YouTube arrebanham cerca de 100 milhões de ouvintes por dia no Brasil, os serviços digitais de música são os líderes entre as empresas que vão pagar para usar sua composição. Isto ocorre porque estas plataformas comercializam, via streaming ou download, as gravações de artistas independentes, selos e grandes gravadoras. E estas gravações (chamadas de fonogramas), trazem em si a composição “embutida”.

Assim, os serviços de música pagam diretamente às editoras pela comercialização dos fonogramas desses artistas independentes, selos e gravadoras, já que, por sua vez, os fonogramas contêm as composições.

O problema surge exatamente aí: os serviços de música digital possuem contratos apenas com as grandes editoras e outras editoras de pequeno e médio porte que, por sua vez, são administradas pelas grandes editoras. O resultado é que, se você optar por administrar suas próprias composições, provavelmente você não receberá nada destes serviços digitais que dominam o mercado.

Este é o ponto principal “contra” da edição: se você editar, paga um percentual como “taxa de administração”; se não editar, não paga percentual, mas também não recebe nada. Sacou?

E quais são os outros pontos “pró”? São essencialmente a proteção que você recebe da sua editora em eventuais violações de seus direitos e pirataria, a administração em si das suas obras e das receitas recebidas, com a entrega dos seus royalties combinados, a apresentação das suas composições para outros intérpretes, selos e gravadoras para prospectar novas gravações das suas obras e também a agências de publicidades e marcas para garimpar campanhas onde a sua composição possa ser usada.

Ainda está em dúvida entre editar ou não? Nosso próximo artigo será sobre o chamado Self Publishing e uma outra opção surpresa, que você vai precisar ler para descobrir.

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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

O QUE É CONTRATO DE EDIÇÃO E COMO O AUTOR DEVE SE PROTEGER?



A edição é uma das formas mais antigas de negócios no mercado musical. Um pouco após Gutenberg inventar a imprensa em cerca de 1450, algumas pessoas se dedicaram a transcrever e reproduzir em papel as partituras dos compositores na Europa. A edição musical era justamente este acordo, onde uma pessoa (a editora) adquiria os direitos do compositor para reproduzir suas composições em forma de partituras e comercializá-las. 


Assim surgiram as chamadas “editoras de música”. Inicialmente, elas pagavam ao compositor uma quantia fixa para ter o direito de reprodução (daí copyright). Muitas vezes pagavam uma quantia ainda maior para que o compositor fosse exclusivo de determinada editora musical, como foi o caso de diversos compositores famosos. Começou assim com os escritores de livros também. 

Atualmente, muitas editoras musicais se tornaram verdadeiros gigantes do mercado musical, detendo os direitos sobre centenas de milhões de composições, gerando receitas bilionárias para as editoras e seus autores. 

O contrato de edição propriamente dito, não é mais o mesmo. Com o crescimento do mercado digital e fonográfico, é raro a edição de partituras musicais para comercialização em massa, e o contrato se transfigurou mercadologicamente em uma transferência dos direitos do autor sobre a composição para que a editora a administre, que pode ser definitiva ou temporária, a ser livremente combinado entre autor e editora. Mas vamos continuar a chamá-lo pelo nome de praxe no mercado: contrato de edição. 

Quando um autor deseja editar sua composição (ou sua parte em conjunto com outros co-autores), é imprescindível que se tenha alguns cuidados antes de assinar o contrato. Os pontos principais a serem analisados são: (1) o tempo de duração da transferência dos direitos, (2) o percentual de administração da editora, (3) as modalidades de utilização permitidas e (4) se haverá um pagamento de royalties com adiantamento para o autor em troca sua exclusividade com a editora


1. Um autor novo provavelmente terá pouco poder de barganha e poderá acabar assinando o contrato por um longo prazo ou até mesmo pelo prazo total de proteção do direito de autor sobre a composição, ao passo que um autor com alguns sucessos no mercado poderá barganhar um prazo de 5 a 10 anos. 


2. O percentual de praxe do mercado brasileiro sobre a comercialização de uma obra é entre 20% a 30%; o autor não deve jamais aceitar algo maior que isso e ficar de olho com um percentual menor, o que pode significar pouca proatividade da editora em comercializar suas obras. 


3. As modalidades de utilização serão normalmente todas as previstas em lei, mas não deixe valer qualquer cláusula que indique textos como “todas as modalidades existentes e quaisquer outras que forem inventadas no futuro”, para que o autor possa ter o poder de negociar melhor o percentual sobre novas modalidades de utilização. É importante notar que algumas modalidades de utilização, como a sincronização, podem ter percentuais diferenciados e mais elevados, muitas vezes até de 50%. Na dúvida, pergunte à sua editora o motivo das diferenciações dos percentuais entre as modalidades de utilização


4. Sobre a exclusividade e o adiantamento de royalties, uma deve estar atrelada à outra. Não há nenhum sentido na solicitação de exclusividade da editora sem o pagamento de um adiantamento pela editora ao autor. O adiantamento desloca o risco do negócio para a editora e demonstra ao autor que a editora terá que trabalhar bastante para que a música seja suficientemente comercializada para amortizar o adiantamento dado. 


Esta é uma visão geral do contrato de edição, indicando sua origem, atualização e seus pontos principais. Em outros artigos iremos falar mais sobre como funciona a administração das obras pela editora, os prós e contras do contrato de edição, a administração direta pelo autor (self publishing) e como resolver problemas com a sua editora. 

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