terça-feira, 4 de setembro de 2018

Músico Luiz Caldas consegue rescisão de contrato com a gravadora Universal Music



Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram, por unanimidade de votos, sentença que rescinde o contrato entre a Universal Music e o músico e produtor Luiz Caldas, um dos pioneiros do Axé. Ele processou a gravadora depois de ficar sem receber os pagamentos por direitos patrimoniais do 1º trimestre de 2006 ao 2º trimestre de 2011, sob a alegação que ele teria mudado os dados bancários.

O relator do acórdão, desembargador Edson Vasconcelos, destacou que o contrato de Luiz Caldas com a Universal autorizava o uso de seus trabalhos mediante pagamento dos lucros obtidos com a comercialização das obras, e que o artista tem o direito de rescindir o acordo descumprido.

"Destarte, afigura-se correta a sentença recorrida ao rescindir os contratos de edição, pois não existe contrato perpétuo, nem obrigação eterna, possuindo o autor plena liberdade de resolver o contrato, com a extinção dos vínculos até então existentes", afirmou no acórdão.

Processo nº: 0054274-33.2016.8.19.0038
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 

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