O cantor e compositor Marcus Menna, líder da
banda LS Jack obteve uma liminar na justiça para ter o direito de ter o
controle de parte de sua obra. A juíza da 2ª Vara Empresarial da Comarca da
Capital do estado do Rio de Janeiro concedeu uma tutela de urgência para que o autor possa voltar a utilizar e licenciar sua obra, além de
poder autorizar diretamente outros grandes artistas a regravarem as músicas Carla,
Sem Radar, No Fim, Alucinação e Você me faz tão bem, suspendendo os contratos
de cessão e edição havidos nos anos 90 com sua antiga editora.
Como parte da fundamentação da decisão, apoiada
inclusive pelo Ministério Público, a magistrada asseverou que:
“(...) os compositores para obter a possibilidade de
divulgar seus trabalhos buscam editoras musicais para explorar a obra com a
devida remuneração ao autor não
havendo interesse na disposição definitiva de sua obra, afinal é o meio de sua
subsistência. Em análise sumária do contrato apresentado pelo autor, verifica-se
que há cessão de direitos autorais devidamente escrita. No entanto, não se verifica o preço estipulado pela venda dos
direitos patrimoniais da referida obra. Se
verifica é a eterna remuneração do autor por percentuais de exploração da obra,
o que se assemelharia ao contrato, puro e simples de edição, pelo prazo
integral de duração dos direitos autorais,
e vem de encontro a ideia de alienação definitiva dos direitos autorais.
Por outro lado, deve-se consignar que
a parte autora sustenta inexistir qualquer interesse do réu em trabalhar a
obra, fazendo com que este não receba a remuneração necessária pelo seu trabalho,
descumprindo, pois, o contrato firmado entre as partes. Também há risco
de dano irreparável a parte autora demonstra a existência de proposta para
administração das obras do autor, incluindo algumas que estão atreladas a parte
ré. Assim concedo a tutela antecipada e para suspender o contrato com relação
as obras (...)
Agora, é possível ao autor dialogar e negociar diretamente com
outras gravadoras e editoras a exploração de sua própria obra, diante da
decisão judicial.
Fonte: Processo nº
0295738-33.2017.8.19.0001
Parabéns, Dr Alex Salles!
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