O juiz
de Direito Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu
liminarpara proibir uma artista de fabricar e vender esculturas de
santos da Igreja Católica inspirados na cultura pop. Entre as imagens de gesso
estilizadas há personagens como Batman, Mulher-Gato, Chapolin Colorado e
Galinha Pintadinha.
Na
decisão, o magistrado também determina a exclusão dos perfis de divulgação do
trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em
Brasília. Caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de
R$ 50 mil.
Segundo
Abílio, a CF,
em seu art. 5º, prevê a liberdade de expressão e, da mesma forma, garante a
inviolabilidade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos
cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e as suas
liturgias.
Nessa
linha de raciocínio, conforme destacou, embora os direitos e garantias
fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia de um direto sobre o outro,
quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade
pessoal, à honra, e à vida privada.
"No
caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público por
constituir um país soberano, o Vaticano, logo gozo da proteção Constitucional
por possuir personalidade jurídica."
Para o
juiz, ao confeccionar imagens "satirizadas dos santos representantes da
igreja católica", a artista estaria extrapolando seu direito
constitucional e obstando o direito de imagem da requerente. "De tal
arte, a pretensão inicial é procedente."
- Processo: 201600958448
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