quinta-feira, 21 de março de 2019

SELF PUBLISHING - JÁ OUVIU FALAR?



Ainda está matutando se edita suas composições ou não? Está desconfiado do mercado, de que alguém te passe pra trás sem te pagar ou até “roubar” suas obras? Então vamos falar da administração das composições de um autor diretamente por ele, também conhecida pela expressão inglesa “self publishing”, que quer dizer exatamente auto-edição.

Assim funciona o self publishing: você tem suas composições e mostra para três artistas, que decidem gravá-las. Suponhamos que um deles seja independente, o segundo seja de um pequeno selo e o terceiro de uma grande gravadora. O próximo passo é negociar com cada um como vão ser as autorizações.

Para o artista independente, provavelmente você deve seguir a praxe de mercado de pedir um pagamento adiantado (hoje em cerca de R$300,00), para autorizar que ele grave, rode um clipe e comercialize no canal dele no YouTube. Como você não tem um contrato com o YouTube, você provavelmente não receberá mais nada pela comercialização em si. Importante 1: Não estamos falando ainda de execução pública, que é outro universo à parte da comercialização pura e simples nas plataformas de streaming.

Importante 2: Ah, e você provavelmente terá que providenciar um contrato para esta autorização, mas não pegue modelos da internet, consulte um profissional da área de direito autoral.

Conclusão: chances de receber mais que R$300,00 - muito poucas.

Segundo cenário: o artista de um pequeno selo. Primeiramente você precisa saber como ele distribui digitalmente suas músicas nos serviços específicos de música mesmo (Spotify, Deezer, Apple Music, Tidal, etc.). A depender da distribuidora digital, era terá ou não como te envolver com cada serviço para que você possa os royalties diretamente, ou então isso pode ficar a cargo do selo (muito improvável).

Conclusão: chances de receber qualquer royalty - prováveis, ou não.

No terceiro caso, o artista da gravadora grande irá te colocar em contato com o departamento de A&R ou com o label respectivo para gerar as autorizações, que ainda passarão pelo jurídico e serão posteriormente repassadas para o setor de royalties. E você receberá de volta a seguinte notícia: como você é self published, é provável que as plataformas digitais não te paguem royalties, pois eles não fazem contratos com pessoa física. Na verdade, sua autorização vai efetivamente ser um documento onde você assume que sabe que são as plataformas que devem te pagar e o risco que você tem de não receber nada. E se você começar a reclamar, vão dizer que você é um chato e suas chances de uma próxima gravação com este artista (ou até com essa editora) não serão nada altas.

E aqui que entra nossa surpresa: se você é um compositor profissional, que está começando a ganhar seu dinheiro com a comercialização das suas obras, (rufo de tambores), as grandes editoras estarão de portas abertas para administrar a sua própria editora!!!! E acabaram os três problemas anteriores. Você continua sendo self published no sentido de ser dono da sua própria editora e que, por sua vez, pode ser a editora de outros compositores do seu círculo pessoal de amizade e influência.

É o famoso ganha-ganha. As grandes editoras vão te entregar todos os prós do artigo anterior sem que você perca o controle das suas composições, afinal elas são da sua editora, que é apenas administrada por uma grande editora.

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