O juiz
de Direito Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª vara Cível de SP, julgou
improcedente pedido da Igreja Universal para que o Google retirasse
do Youtube vídeos que ex-Bispo da entidade postou. Para a Igreja, os vídeos
possuíam conteúdo ofensivo e prejudicial. Contudo, o magistrado entendeu não
existir lesão à honra da instituição.
Em sua
decisão, Fantacin destacou que mesmo tendo que manter o registro do IP e
remover conteúdos ofensivos, o Google não é obrigado a fazer controle prévio do
conteúdo do Youtube. De acordo com ele, o excesso deve ser punido protegendo-se
a imagem nos casos necessários, porém, deve ser observada liberdade de
expressão e a livre manifestação do pensamento, “que diante do cenário dos
autos e sopesados confronto de princípios constitucionais, não se verifica
lesão à honra da autora que enseje a obrigação pleiteada; antes crítica
inerente a ex-membro da igreja em questão”.
“Aqueles
que buscam ocupar espaço na vida pública, devem aprender a lidar com os seus
infortúnios, como as críticas daqueles que não concordam com a forma e os
métodos empregados para a captação de fiéis e a gestão dos recursos da Igreja,
bem como da imprensa que cumpre o papel de investigar e informar a população.”
- Processo: 1045129-46.2016.8.26.0100
Fonte:
Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário